Orientações para a cobrança de dívidas / recuperação de dívidas na Áustria:

publicado em 21 Setembro 2023

As presentes directrizes foram elaboradas com o objetivo de fornecer uma visão geral sobre a forma como os créditos internacionais na Áustria em aberto/não pagos contra empresas, mas também contra particulares/consumidores, podem ser eficiente e eficazmente executados.

De um modo geral, devem ser observados os seguintes critérios

Prazo de prescrição para reivindicações na Áustria

O prazo de prescrição na Áustria, que se aplica a todos os créditos resultantes de entregas de bens, serviços, prestações/anuidades pendentes de empréstimos bancários, pagamentos regulares de rendas ou prestações de leasing, etc., e, por conseguinte, de transacções comerciais gerais com empresas ou também com pessoas privadas/consumidores, é de 3 anos .

Existe também um prazo de prescrição mais longo, de 30 anos embora este se refira principalmente ao crédito de base decorrente de empréstimos/créditos (excluindo as prestações de reembolso a pagar), bem como aos créditos determinados por um tribunal ou outros, e ainda aos créditos extrajudiciais expressamente reconhecidos pelo devedor.

Importante:

O prazo de prescrição não começa com a data e receção da fatura, tendo em conta um eventual prazo de pagamento de, por exemplo, os habituais "30 dias líquidos sem dedução", mas já com a possibilidade objetiva de elaboração e envio da fatura!

Por conseguinte, se a fatura tiver sido emitida e enviada tardiamente (por exemplo, devido à sobrecarga do serviço responsável ou a outros problemas internos), o prazo de prescrição começará, no entanto, a contar no dia desta possibilidade objetiva de emissão da fatura e, assim, no máximo, os três anos completos deixarão de estar disponíveis.

De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal da Áustria, nas transacções comerciais simples - como é normalmente o caso das entregas de bens e serviços - deve presumir-se um prazo de 14 dias para preparar e enviar a fatura.

Só no caso de transacções mais complexas (por exemplo, facturas parciais ou finais de projectos de construção) se pode aplicar um período mais longo.

Em todo o caso, é aconselhável emitir e enviar a fatura o mais cedo possível e enviar avisos imediatamente após a respectiva data de vencimento subjectiva (expiração do prazo de pagamento acordado com o cliente) e, após três avisos, o mais tardar, entregá-la a uma rede profissional de cobrança de dívidas (Sekundi) para entrega e posterior cobrança pelo seu parceiro de cobrança local e, se necessário, também para posterior execução judicial. (Só isto se deve ao facto de a solvabilidade do devedor poder deteriorar-se ou mesmo tornar-se insolvente antes do termo do prazo de prescrição se o devedor esperar mais tempo, perdendo-se então definitivamente o crédito).

Cobrança extrajudicial de dívidas na Áustria

Depois de um processo internacional ter sido entregue à rede de cobrança de dívidas (Sekundi), o parceiro local de cobrança de dívidas na Áustria por ela encarregado iniciará imediatamente o processo de cobrança e, entretanto, tentará também contactar telefonicamente o devedor e induzi-lo a efetuar o pagamento (se necessário, também um adiantamento ou um pagamento parcial ou a solicitar um acordo de prestações).

Se tal não for bem sucedido, o procedimento de uma eventual execução judicial contra o devedor é discutido em consulta e acordo com o cliente internacional. Neste caso, o parceiro de cobranças austríaco trabalha em conjunto com o escritório de advogados que também está ligado à sua organização, o que garante uma resposta rápida e uma execução económica mas eficiente do crédito.

Cobrança judicial de dívidas, incluindo execução/execução

Para os créditos até 75 000,00 euros, aplica-se o procedimento de reclamação (ação) de pagamento, ou seja, o crédito é reclamado contra o devedor em tribunal de forma simplificada através de uma ação de reclamação e é emitida uma ordem de pagamento pelo tribunal. O devedor tem a possibilidade de apresentar uma objeção contra a ação no prazo de 4 semanas, caso contrário a injunção de pagamento torna-se juridicamente vinculativa e pode ser executada por meio de execução. Em caso de objeção, é iniciado um processo ordinário e um juiz deve então decidir sobre as objecções do devedor ao crédito.

Se a injunção de pagamento (ou a decisão) se tornar definitiva e executória, será iniciada a execução do salário do devedor (se o devedor for dependente) e a execução dos bens móveis ou dos bens do devedor ou, se o devedor souber que é proprietário de bens imóveis, será igualmente iniciada a execução dos bens imóveis correspondentes (apartamentos, terrenos, etc.).

No caso das empresas, o pedido de falência pode muitas vezes ser ameaçado com êxito, o que, em muitos casos, leva a que o devedor acabe por pagar, uma vez que continuará a tentar evitar a insolvência pagando o crédito.

Importante:

Na Áustria, existe um registo central de residentes para todo o país, que as agências de cobrança de dívidas e os escritórios de advogados podem consultar a qualquer momento, mediante o pagamento de uma pequena taxa, para determinar se o devedor está efetivamente registado e reside num determinado endereço.

Além disso, no caso da Áustria, existe também a particularidade de os advogados poderem consultar o registo central de execuções de todos os tribunais austríacos e, assim, determinar se, por exemplo, uma ação judicial contra o devedor (possivelmente devido a demasiadas execuções já pendentes contra ele) compensa de todo ou se o devedor não está já insolvente, poupando assim ao cliente/credor custos consideráveis, de outro modo incorridos - desnecessários - com custas judiciais e honorários de advogados.

No entanto, essa inspeção só é permitida no âmbito de uma ordem específica de cobrança de dívidas atribuída à agência de cobranças/advogado e não com o mero objetivo de determinar a solvabilidade de um potencial cliente/devedor.

Por último, há mais uma caraterística especial na Áustria:

Com a existência de um título judicial (ordem de pagamento nacional ou estrangeira/aviso de cobrança), pode ser efectuada uma consulta (do registo predial) em toda a Áustria (!) relativamente a qualquer terreno ou imóvel pertencente ao devedor, na qual todos os possíveis imóveis são listados e podem ser subsequentemente realizados por venda forçada ou garantidos por um penhor forçado para o credor.

Insolvência do devedor na Áustria

Se um devedor já for insolvente e já tiver sido instaurado contra ele um processo de insolvência em tribunal, esse facto constará de um ficheiro digital de insolvência acessível às agências de cobrança de dívidas e aos escritórios de advogados a partir do dia em que o processo for aberto, tanto no que diz respeito às insolvências de empresas como de pessoas singulares.

Assim, ao entregar o assunto à agência de cobranças, pode ser rapidamente esclarecido se é inútil continuar a cobrar e a intentar acções judiciais contra o devedor (com exceção da eventual apresentação do crédito num processo de insolvência), poupando assim custos adicionais desnecessários.

Esta é mais uma vantagem da cobrança de dívidas por uma rede profissional de cobrança de dívidas (Sekundi) ou pelo parceiro profissional local de cobrança de dívidas em estreita ligação com o seu advogado.

Execução/execução de títulos judiciais estrangeiros:

Os títulos judiciais estrangeiros existentes podem também ser objeto de execução/execução coerciva na Áustria.

A condição prévia para tal é a existência de uma confirmação como "Título Executivo Europeu" do tribunal estrangeiro ou a sua apresentação pelo cliente, que pode ser entregue à rede de cobranças (Sekundi) ou ao seu parceiro de cobranças local para posterior cobrança do crédito.

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